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CST e CSOSN na NF-e: o que são, a tabela e os erros que rejeitam a nota

Por Reginaldo Medeiros, fundador da Capitalizei · Publicado em 13/10/2026

Toda linha de produto da NF-e carrega um código que diz à SEFAZ como o ICMS daquele item é tratado: se é tributado, isento, se já foi pago por substituição tributária. Para a maioria das empresas esse código é o CST. Para quem é do Simples Nacional, é o CSOSN. Usar um no lugar do outro é uma das causas mais comuns de nota rejeitada.

A seguir, a diferença entre os dois, as tabelas oficiais e os erros que mais aparecem em quem vende para pessoa física pelos marketplaces.

Quem usa CST e quem usa CSOSN

A regra vem do Convênio s/nº de 1970 e do campo CRT da nota (o regime tributário do emitente):

CRT do emitente Código do ICMS no item
1 - Simples Nacional CSOSN
4 - MEI CSOSN
2 - Simples Nacional com excesso de sublimite CST
3 - Regime Normal (Lucro Presumido ou Real) CST

A nota explicativa do anexo do CSOSN diz que ele é usado exclusivamente quando o CRT é 1 ou 4, e substitui a tabela de tributação do CST. A SEFAZ confere isso: CST com CRT 1 ou 4 é rejeição 590; CSOSN com CRT diferente de 1 ou 4 é rejeição 591.

Como o CST é montado

O CST tem três dígitos no formato ABB:

Tabela A: origem

Código Origem
0 Nacional, exceto as dos códigos 3, 4, 5 e 8
1 Estrangeira, importação direta, exceto a do código 6
2 Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a do código 7
3 Nacional, com conteúdo de importação acima de 40% e até 70%
4 Nacional, produzida conforme processos produtivos básicos
5 Nacional, com conteúdo de importação até 40%
6 Estrangeira, importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural
7 Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural
8 Nacional, com conteúdo de importação acima de 70%

Um ponto que pega muito revendedor: produto importado comprado de um distribuidor no Brasil é origem 2, não 0.

Tabela B: tributação (os códigos mais usados no comércio)

Código Significado
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com ICMS devido por substituição tributária nas operações seguintes
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada, com ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
70 Redução de base de cálculo e ICMS por substituição tributária
90 Outras

A tabela tem ainda códigos de combustíveis (02, 15, 53, 61) e outros de substituição tributária (12, 13, 52, 72, 74). Um exemplo de CST completo: 060 é mercadoria nacional (0) com ICMS já recolhido por substituição tributária (60).

A tabela do CSOSN

No Simples Nacional, o código tem três dígitos e não carrega a origem dentro dele. A origem vai num campo separado da nota (orig), obrigatório para todo emitente que não é MEI (rejeição 966 se faltar).

CSOSN Significado
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 Com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 Sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 Isenção para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 Imune
400 Não tributada pelo Simples Nacional
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 Outros

O "crédito" do 101 e do 201 vem da Lei Complementar 123/2006, art. 23: a empresa fora do Simples que compra de uma do Simples, para revender ou industrializar, pode aproveitar o ICMS que a optante efetivamente deve, desde que a alíquota esteja informada na nota. Por isso o 101 faz sentido em venda para outra empresa, e não para o consumidor final.

O erro que mais derruba nota de marketplace

Quase todo comprador de marketplace é pessoa física, que na nota aparece como "não contribuinte" do ICMS (indIEDest = 9). Para esse destinatário, a NF-e de saída só aceita estes CSOSN:

Qualquer outro, como 101 ou 900, numa venda para pessoa física gera a rejeição 600 ("CSOSN incompatível na operação com não contribuinte"). A regra tem exceções (notas de entrada, conserto, demonstração e algumas remessas do MEI, a critério do estado), mas a venda comum de marketplace não está entre elas.

Na prática, o CSOSN de quem revende no Simples Nacional costuma ser o 102 ou, para produto sujeito a substituição tributária já recolhida na compra, o 500. Qual dos dois vale para cada produto depende do NCM e da legislação do seu estado. Essa decisão é do seu contador.

Para o MEI, a lista é ainda mais curta: na NF-e, só 102, 300, 400 e 900. Detalhes em CRT 4 do MEI.

Outros erros comuns

Rejeição é o problema que aparece. O pior é a nota que passa com o código errado: ela é autorizada, mas registra uma tributação que não é a sua.

E com a reforma tributária?

A reforma cria outro CST, separado do ICMS: o CST do IBS e da CBS, acompanhado do código de classificação tributária (cClassTrib), definidos na Nota Técnica 2025.002. Esses campos são obrigatórios em produção para o regime normal (CRT 3) desde 3 de agosto de 2026. Para Simples Nacional e MEI, a mesma NT diz que as orientações virão em nota técnica futura, porque a tributação deles pelo IBS e pela CBS começa em 2027. O CST e o CSOSN do ICMS continuam na nota enquanto o ICMS existir. Mais em reforma tributária para quem vende em marketplace.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

Os dois descrevem a tributação do ICMS no item da nota. O CST é usado por empresas do regime normal e por quem está no Simples com excesso de sublimite (CRT 2 e 3). O CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional e pelo MEI (CRT 1 e 4).

Qual CSOSN usar na venda para pessoa física?

A SEFAZ só aceita 102, 103, 300, 400 ou 500 em venda para não contribuinte. A escolha entre eles depende do produto e do seu estado, e é feita com o contador.

O que é a rejeição 590?

"Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4)". A empresa do Simples ou o MEI preencheu CST no lugar do CSOSN. A 591 é o contrário: CSOSN em nota de empresa que não é do Simples.

Onde fica a origem da mercadoria no CSOSN?

Num campo separado da nota (orig), com a mesma tabela de origem do CST. Ele é obrigatório para todo emitente que não é MEI.

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Fontes: confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70, nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=kIiniiSkpKc%3D, nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=J%2BI%2Bv4eN00E%3D, nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HXPO8VLbh4o%3D, planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm.

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