CST e CSOSN na NF-e: o que são, a tabela e os erros que rejeitam a nota
Por Reginaldo Medeiros, fundador da Capitalizei · Publicado em 13/10/2026
Toda linha de produto da NF-e carrega um código que diz à SEFAZ como o ICMS daquele item é tratado: se é tributado, isento, se já foi pago por substituição tributária. Para a maioria das empresas esse código é o CST. Para quem é do Simples Nacional, é o CSOSN. Usar um no lugar do outro é uma das causas mais comuns de nota rejeitada.
A seguir, a diferença entre os dois, as tabelas oficiais e os erros que mais aparecem em quem vende para pessoa física pelos marketplaces.
Quem usa CST e quem usa CSOSN
A regra vem do Convênio s/nº de 1970 e do campo CRT da nota (o regime tributário do emitente):
| CRT do emitente | Código do ICMS no item |
|---|---|
| 1 - Simples Nacional | CSOSN |
| 4 - MEI | CSOSN |
| 2 - Simples Nacional com excesso de sublimite | CST |
| 3 - Regime Normal (Lucro Presumido ou Real) | CST |
A nota explicativa do anexo do CSOSN diz que ele é usado exclusivamente quando o CRT é 1 ou 4, e substitui a tabela de tributação do CST. A SEFAZ confere isso: CST com CRT 1 ou 4 é rejeição 590; CSOSN com CRT diferente de 1 ou 4 é rejeição 591.
Como o CST é montado
O CST tem três dígitos no formato ABB:
- A (1º dígito): origem da mercadoria (Tabela A).
- BB (2º e 3º dígitos): tributação pelo ICMS (Tabela B).
Tabela A: origem
| Código | Origem |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as dos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira, importação direta, exceto a do código 6 |
| 2 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a do código 7 |
| 3 | Nacional, com conteúdo de importação acima de 40% e até 70% |
| 4 | Nacional, produzida conforme processos produtivos básicos |
| 5 | Nacional, com conteúdo de importação até 40% |
| 6 | Estrangeira, importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural |
| 7 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural |
| 8 | Nacional, com conteúdo de importação acima de 70% |
Um ponto que pega muito revendedor: produto importado comprado de um distribuidor no Brasil é origem 2, não 0.
Tabela B: tributação (os códigos mais usados no comércio)
| Código | Significado |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada e com ICMS devido por substituição tributária nas operações seguintes |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada, com ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação |
| 70 | Redução de base de cálculo e ICMS por substituição tributária |
| 90 | Outras |
A tabela tem ainda códigos de combustíveis (02, 15, 53, 61) e outros de substituição tributária (12, 13, 52, 72, 74). Um exemplo de CST completo: 060 é mercadoria nacional (0) com ICMS já recolhido por substituição tributária (60).
A tabela do CSOSN
No Simples Nacional, o código tem três dígitos e não carrega a origem dentro dele. A origem vai num campo separado da nota (orig), obrigatório para todo emitente que não é MEI (rejeição 966 se faltar).
| CSOSN | Significado |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 201 | Com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 202 | Sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 203 | Isenção para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 300 | Imune |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| 900 | Outros |
O "crédito" do 101 e do 201 vem da Lei Complementar 123/2006, art. 23: a empresa fora do Simples que compra de uma do Simples, para revender ou industrializar, pode aproveitar o ICMS que a optante efetivamente deve, desde que a alíquota esteja informada na nota. Por isso o 101 faz sentido em venda para outra empresa, e não para o consumidor final.
O erro que mais derruba nota de marketplace
Quase todo comprador de marketplace é pessoa física, que na nota aparece como "não contribuinte" do ICMS (indIEDest = 9). Para esse destinatário, a NF-e de saída só aceita estes CSOSN:
- 102, 103, 300, 400 e 500.
Qualquer outro, como 101 ou 900, numa venda para pessoa física gera a rejeição 600 ("CSOSN incompatível na operação com não contribuinte"). A regra tem exceções (notas de entrada, conserto, demonstração e algumas remessas do MEI, a critério do estado), mas a venda comum de marketplace não está entre elas.
Na prática, o CSOSN de quem revende no Simples Nacional costuma ser o 102 ou, para produto sujeito a substituição tributária já recolhida na compra, o 500. Qual dos dois vale para cada produto depende do NCM e da legislação do seu estado. Essa decisão é do seu contador.
Para o MEI, a lista é ainda mais curta: na NF-e, só 102, 300, 400 e 900. Detalhes em CRT 4 do MEI.
Outros erros comuns
- Regime errado no emissor. A empresa saiu do Simples e o cadastro continua com CRT 1: todas as notas vão com CSOSN e são rejeitadas (591). O contrário também acontece. Alguns estados ainda conferem o CRT contra o cadastro deles (rejeição 481).
- Origem errada. Importado comprado no Brasil marcado como nacional. A nota passa, mas a informação fica errada.
- Um código para o catálogo inteiro. Produtos com NCM diferentes podem ter tratamento diferente de substituição tributária. O código é por item, não por empresa. Veja o que é NCM.
- CFOP que não combina. Produto com substituição tributária já recolhida costuma ir com CFOP próprio (5.405, por exemplo, na NFC-e), e a SEFAZ confere a combinação em vários casos.
Rejeição é o problema que aparece. O pior é a nota que passa com o código errado: ela é autorizada, mas registra uma tributação que não é a sua.
E com a reforma tributária?
A reforma cria outro CST, separado do ICMS: o CST do IBS e da CBS, acompanhado do código de classificação tributária (cClassTrib), definidos na Nota Técnica 2025.002. Esses campos são obrigatórios em produção para o regime normal (CRT 3) desde 3 de agosto de 2026. Para Simples Nacional e MEI, a mesma NT diz que as orientações virão em nota técnica futura, porque a tributação deles pelo IBS e pela CBS começa em 2027. O CST e o CSOSN do ICMS continuam na nota enquanto o ICMS existir. Mais em reforma tributária para quem vende em marketplace.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
Os dois descrevem a tributação do ICMS no item da nota. O CST é usado por empresas do regime normal e por quem está no Simples com excesso de sublimite (CRT 2 e 3). O CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional e pelo MEI (CRT 1 e 4).
Qual CSOSN usar na venda para pessoa física?
A SEFAZ só aceita 102, 103, 300, 400 ou 500 em venda para não contribuinte. A escolha entre eles depende do produto e do seu estado, e é feita com o contador.
O que é a rejeição 590?
"Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4)". A empresa do Simples ou o MEI preencheu CST no lugar do CSOSN. A 591 é o contrário: CSOSN em nota de empresa que não é do Simples.
Onde fica a origem da mercadoria no CSOSN?
Num campo separado da nota (orig), com a mesma tabela de origem do CST. Ele é obrigatório para todo emitente que não é MEI.