CRT 4 do MEI na nota fiscal: o que mudou e como preencher
Por Reginaldo Medeiros, fundador da Capitalizei · Publicado em 13/10/2026
Se você é MEI e a sua nota começou a voltar com "CSOSN inválido para emitente MEI" ou "CFOP inválido para emitente MEI", o problema não é o marketplace: é o código de regime da nota. Desde 2024 o MEI deixou de emitir como uma empresa comum do Simples Nacional e ganhou um código só dele, o CRT 4, com regras próprias de preenchimento.
Este texto explica o que é o CRT, o que a Nota Técnica 2024.001 mudou, as combinações que a SEFAZ aceita e o que o MEI pode deixar de informar.
O que é o CRT
CRT é o Código de Regime Tributário, o campo C21 da NF-e. Ele diz à SEFAZ como o emitente é tributado:
| CRT | Significado |
|---|---|
| 1 | Simples Nacional |
| 2 | Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta |
| 3 | Regime Normal |
| 4 | Simples Nacional - Microempreendedor Individual (MEI) |
O Convênio s/nº de 1970, que define esses códigos, diz que o código 4 é preenchido pelo optante do Simples Nacional enquadrado no SIMEI, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais do MEI. Antes do CRT 4, o MEI emitia com CRT 1, igual às demais empresas do Simples.
O que a Nota Técnica 2024.001 mudou
A Nota Técnica 2024.001, publicada no Portal Nacional da NF-e, criou o CRT 4 e adaptou as regras de validação para o MEI. O cronograma da versão 1.20 (agosto de 2024) ficou assim:
| O quê | Homologação (teste) | Produção |
|---|---|---|
| Campo CRT = 4 e regras que não afetam o MEI | 01/07/2024 | 16/09/2024 |
| Regras que travam CSOSN e CFOP do MEI | 01/07/2024 | 01/04/2025 |
Ou seja: desde 16 de setembro de 2024 o CRT 4 existe em produção, e desde 1º de abril de 2025 a SEFAZ rejeita a nota do MEI com CSOSN ou CFOP fora da lista.
A mesma NT também acabou com a "denegação" da NF-e, que passou a ser rejeição (Ajuste SINIEF 43/23). Para o vendedor, isso muda pouco: a nota irregular não é autorizada.
CSOSN aceitos para o MEI
O MEI não usa CST. Se a nota tiver CRT 4 e CST no lugar do CSOSN, a SEFAZ rejeita (rejeição 590). Os CSOSN aceitos, em operação dentro do país:
- NF-e (modelo 55): 102, 300, 400 e 900.
- NFC-e (modelo 65): 102 e 300.
Fora dessa lista, a rejeição é a 782 ("CSOSN inválido para emitente MEI"). Na venda comum de mercadoria, o código mais usado é o 102 (tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito). O significado de cada CSOSN está em CST e CSOSN.
CFOP aceitos para o MEI
O CFOP passou a depender do CSOSN escolhido (rejeição 337, "CFOP inválido para emitente MEI"):
| CSOSN | CFOP aceitos na NF-e |
|---|---|
| 102 | 5.102 (venda dentro do estado) e 6.102 (venda para outro estado) |
| 900 | 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.202, 5.904, 6.202, 6.904 e os de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN listados na NT |
Na NFC-e do MEI, só o CFOP 5.102. A lista curta vem do Ajuste SINIEF 3/22, que deu ao MEI CFOPs "guarda-chuva": o 5.102, por exemplo, cobre "qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI", com poucas exceções.
Para a nota de devolução (finalidade 4), o MEI só pode usar os CFOP 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202. A devolução de venda de marketplace normalmente é 1.202 (comprador do mesmo estado) ou 2.202 (de outro estado). Veja devolução e cancelamento de NF-e.
O que o MEI pode deixar de informar
A NT também afrouxou campos para quem emite com CRT 4:
- Código de barras (cEAN e cEANTrib): para o MEI, o preenchimento é facultativo. Para os demais regimes, produto sem código de barras leva o texto "SEM GTIN". Mais em GTIN/EAN.
- NCM: em operação dentro do estado, o MEI pode informar 00000000. Em venda para outro estado, o NCM completo, com 8 dígitos, é obrigatório.
- Origem da mercadoria: a regra que obriga a origem vale para quem não é CRT 4.
- Grupo de ICMS para a UF de destino: não é exigido do MEI.
Atenção ao NCM. Quem vende em marketplace manda para vários estados, e aí o NCM vazio derruba a nota. Na prática, vale cadastrar o NCM completo em todos os produtos. Veja o que é NCM.
O CRT precisa bater com o cadastro da SEFAZ
A regra 7C21-10 confere se o CRT da nota corresponde ao que o estado tem cadastrado: CRT 4 para quem está como MEI, CRT 1 para o Simples e CRT 3 para o regime normal (rejeição 481). Essa verificação é opcional por estado, mas quando está ligada, MEI emitindo com CRT 1, ou ex-MEI que cresceu e continuou com CRT 4, tem a nota recusada.
O MEI que passa a ser microempresa precisa trocar o CRT no emissor no mesmo momento em que muda de enquadramento.
E a reforma tributária?
A Nota Técnica 2025.002, que trouxe os campos de IBS e CBS para a NF-e, diz que as orientações para CRT 1, 2 e 4 sairão em nota técnica futura, porque a tributação do IBS e da CBS para esses contribuintes começa em 2027 (art. 348 da Lei Complementar 214/2025). Até lá, o MEI segue emitindo como descrito acima. Mais em reforma tributária para quem vende em marketplace.
Resumo para conferir no seu emissor
- CRT = 4.
- CSOSN 102 na venda comum (ou 300, 400, 900 conforme a operação).
- CFOP 5.102 dentro do estado e 6.102 para outro estado.
- Nada de CST.
- NCM completo em venda interestadual.
Na Capitalizei, o emissor próprio atende MEI e Simples Nacional e emite com o CNPJ e o certificado A1 de cada empresa. As regras acima são as gerais da NF-e; a escolha do código para uma operação fora do comum é com o seu contador.
Perguntas frequentes
Desde quando o MEI é obrigado a usar o CRT 4?
O CRT 4 entrou em produção em 16 de setembro de 2024. As regras de validação que rejeitam CSOSN e CFOP fora da lista do MEI valem em produção desde 1º de abril de 2025, conforme a Nota Técnica 2024.001 versão 1.20.
Quais CSOSN o MEI pode usar na NF-e?
102, 300, 400 e 900. Na NFC-e, só 102 e 300. Fora disso a SEFAZ devolve a rejeição 782.
O que é a rejeição 337 para MEI?
É "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)". Com CSOSN 102, só são aceitos os CFOP 5.102 e 6.102. Com CSOSN 900, a lista inclui devoluções e remessas, como 1.202, 2.202, 5.904 e 6.904.
MEI precisa informar o código de barras na nota?
Não é obrigatório para quem emite com CRT 4. O marketplace, porém, pode exigir o código de barras no anúncio, conforme a categoria.