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CRT 4 do MEI na nota fiscal: o que mudou e como preencher

Por Reginaldo Medeiros, fundador da Capitalizei · Publicado em 13/10/2026

Se você é MEI e a sua nota começou a voltar com "CSOSN inválido para emitente MEI" ou "CFOP inválido para emitente MEI", o problema não é o marketplace: é o código de regime da nota. Desde 2024 o MEI deixou de emitir como uma empresa comum do Simples Nacional e ganhou um código só dele, o CRT 4, com regras próprias de preenchimento.

Este texto explica o que é o CRT, o que a Nota Técnica 2024.001 mudou, as combinações que a SEFAZ aceita e o que o MEI pode deixar de informar.

O que é o CRT

CRT é o Código de Regime Tributário, o campo C21 da NF-e. Ele diz à SEFAZ como o emitente é tributado:

CRT Significado
1 Simples Nacional
2 Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta
3 Regime Normal
4 Simples Nacional - Microempreendedor Individual (MEI)

O Convênio s/nº de 1970, que define esses códigos, diz que o código 4 é preenchido pelo optante do Simples Nacional enquadrado no SIMEI, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais do MEI. Antes do CRT 4, o MEI emitia com CRT 1, igual às demais empresas do Simples.

O que a Nota Técnica 2024.001 mudou

A Nota Técnica 2024.001, publicada no Portal Nacional da NF-e, criou o CRT 4 e adaptou as regras de validação para o MEI. O cronograma da versão 1.20 (agosto de 2024) ficou assim:

O quê Homologação (teste) Produção
Campo CRT = 4 e regras que não afetam o MEI 01/07/2024 16/09/2024
Regras que travam CSOSN e CFOP do MEI 01/07/2024 01/04/2025

Ou seja: desde 16 de setembro de 2024 o CRT 4 existe em produção, e desde 1º de abril de 2025 a SEFAZ rejeita a nota do MEI com CSOSN ou CFOP fora da lista.

A mesma NT também acabou com a "denegação" da NF-e, que passou a ser rejeição (Ajuste SINIEF 43/23). Para o vendedor, isso muda pouco: a nota irregular não é autorizada.

CSOSN aceitos para o MEI

O MEI não usa CST. Se a nota tiver CRT 4 e CST no lugar do CSOSN, a SEFAZ rejeita (rejeição 590). Os CSOSN aceitos, em operação dentro do país:

Fora dessa lista, a rejeição é a 782 ("CSOSN inválido para emitente MEI"). Na venda comum de mercadoria, o código mais usado é o 102 (tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito). O significado de cada CSOSN está em CST e CSOSN.

CFOP aceitos para o MEI

O CFOP passou a depender do CSOSN escolhido (rejeição 337, "CFOP inválido para emitente MEI"):

CSOSN CFOP aceitos na NF-e
102 5.102 (venda dentro do estado) e 6.102 (venda para outro estado)
900 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.202, 5.904, 6.202, 6.904 e os de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN listados na NT

Na NFC-e do MEI, só o CFOP 5.102. A lista curta vem do Ajuste SINIEF 3/22, que deu ao MEI CFOPs "guarda-chuva": o 5.102, por exemplo, cobre "qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI", com poucas exceções.

Para a nota de devolução (finalidade 4), o MEI só pode usar os CFOP 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202. A devolução de venda de marketplace normalmente é 1.202 (comprador do mesmo estado) ou 2.202 (de outro estado). Veja devolução e cancelamento de NF-e.

O que o MEI pode deixar de informar

A NT também afrouxou campos para quem emite com CRT 4:

Atenção ao NCM. Quem vende em marketplace manda para vários estados, e aí o NCM vazio derruba a nota. Na prática, vale cadastrar o NCM completo em todos os produtos. Veja o que é NCM.

O CRT precisa bater com o cadastro da SEFAZ

A regra 7C21-10 confere se o CRT da nota corresponde ao que o estado tem cadastrado: CRT 4 para quem está como MEI, CRT 1 para o Simples e CRT 3 para o regime normal (rejeição 481). Essa verificação é opcional por estado, mas quando está ligada, MEI emitindo com CRT 1, ou ex-MEI que cresceu e continuou com CRT 4, tem a nota recusada.

O MEI que passa a ser microempresa precisa trocar o CRT no emissor no mesmo momento em que muda de enquadramento.

E a reforma tributária?

A Nota Técnica 2025.002, que trouxe os campos de IBS e CBS para a NF-e, diz que as orientações para CRT 1, 2 e 4 sairão em nota técnica futura, porque a tributação do IBS e da CBS para esses contribuintes começa em 2027 (art. 348 da Lei Complementar 214/2025). Até lá, o MEI segue emitindo como descrito acima. Mais em reforma tributária para quem vende em marketplace.

Resumo para conferir no seu emissor

  1. CRT = 4.
  2. CSOSN 102 na venda comum (ou 300, 400, 900 conforme a operação).
  3. CFOP 5.102 dentro do estado e 6.102 para outro estado.
  4. Nada de CST.
  5. NCM completo em venda interestadual.

Na Capitalizei, o emissor próprio atende MEI e Simples Nacional e emite com o CNPJ e o certificado A1 de cada empresa. As regras acima são as gerais da NF-e; a escolha do código para uma operação fora do comum é com o seu contador.

Perguntas frequentes

Desde quando o MEI é obrigado a usar o CRT 4?

O CRT 4 entrou em produção em 16 de setembro de 2024. As regras de validação que rejeitam CSOSN e CFOP fora da lista do MEI valem em produção desde 1º de abril de 2025, conforme a Nota Técnica 2024.001 versão 1.20.

Quais CSOSN o MEI pode usar na NF-e?

102, 300, 400 e 900. Na NFC-e, só 102 e 300. Fora disso a SEFAZ devolve a rejeição 782.

O que é a rejeição 337 para MEI?

É "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)". Com CSOSN 102, só são aceitos os CFOP 5.102 e 6.102. Com CSOSN 900, a lista inclui devoluções e remessas, como 1.202, 2.202, 5.904 e 6.904.

MEI precisa informar o código de barras na nota?

Não é obrigatório para quem emite com CRT 4. O marketplace, porém, pode exigir o código de barras no anúncio, conforme a categoria.

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Fontes: nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=kIiniiSkpKc%3D, confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70, nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HXPO8VLbh4o%3D, planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm.

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