Como emitir NF-e das vendas em marketplace (MEI e Simples Nacional)
Por Reginaldo Medeiros, fundador da Capitalizei · Publicado em 13/10/2026
A venda caiu, o comprador pagou, e o pedido não sai do lugar porque falta a nota. Quem vende em marketplace descobre cedo que a nota fiscal não é burocracia de fim de mês: é ela que libera a etiqueta, acompanha o pacote e prova a receita que você declara.
Este guia mostra qual documento usar numa venda pela internet, o que você precisa ter antes da primeira nota e os campos que mais derrubam a NF-e de quem vende em Shopee, Mercado Livre, TikTok Shop e SHEIN.
Resumo rápido
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Qual nota usar na venda de produto pela internet? | NF-e, modelo 55 |
| Posso usar NFC-e (modelo 65)? | Não em venda não presencial nem interestadual: a SEFAZ rejeita |
| Que certificado digital serve? | e-CNPJ do padrão ICP-Brasil, tipo A1 ou A3 |
| O MEI precisa emitir? | A lei dispensa na venda a consumidor final, mas obriga quando o comprador tem CNPJ, e o marketplace pode cobrar a nota para liberar o envio |
| Pedido do Full do Mercado Livre | A nota de venda é emitida pelo Faturador do Mercado Livre, não pelo seu emissor |
Quem é obrigado a emitir
A Lei Complementar 123/2006 obriga as empresas do Simples Nacional a emitir documento fiscal de venda (art. 26, I). Para o MEI a regra é diferente: o § 6º do mesmo artigo diz que a emissão é obrigatória nas vendas para quem tem CNPJ e dispensada nas vendas para o consumidor final.
Na prática do marketplace, a dispensa do MEI raramente resolve. Os canais pedem a nota antes de despachar:
- Shopee: a integração oficial recusa programar o envio enquanto faltam os dados da nota fiscal do pedido (erro "Pending invoice data, can not arrange shipment").
- Mercado Livre: no Mercado Envios Full, o uso do Faturador do Mercado Livre é indispensável; nas outras modalidades ele é recomendado.
- TikTok Shop: a integração tem um envio próprio do XML da nota para o pacote.
Ou seja: se você vende em volume pelos canais, trate a nota como parte do despacho, não como algo opcional.
NF-e (modelo 55), não NFC-e
Existem dois documentos eletrônicos para venda de mercadoria com ICMS:
- NF-e, modelo 55 (Ajuste SINIEF 07/05): substitui a antiga nota modelo 1 e serve para qualquer operação de circulação de mercadoria, inclusive para outro estado.
- NFC-e, modelo 65 (Ajuste SINIEF 19/16): substitui o cupom fiscal e a nota de venda a consumidor do varejo físico.
O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC 7.0) fecha a questão com duas regras de validação: a SEFAZ rejeita NFC-e em operação interestadual (rejeição 707) e em operação não presencial (rejeição 717), com exceção da entrega em domicílio dentro do próprio estado. Como a venda de marketplace é feita pela internet e muitas vezes vai para outro estado, o documento é a NF-e modelo 55.
A NFS-e é a nota de serviço, cobrada pelo município. Ela não documenta venda de produto.
O que você precisa antes da primeira nota
- CNPJ ativo e Inscrição Estadual. A NF-e é autorizada pela SEFAZ do seu estado, que confere o cadastro do emitente. O próprio Faturador do Mercado Livre pede a Inscrição Estadual atualizada antes de ativar a emissão.
- Certificado digital. O MOC exige certificado emitido por autoridade credenciada na ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, com o CNPJ da empresa. O A1 é um arquivo instalado no sistema; o A3 fica num cartão ou token. Emissores que rodam na internet, como o Faturador do Mercado Livre, pedem o A1.
- Cadastro fiscal dos produtos. Cada item da nota leva NCM, origem, código de barras (ou "SEM GTIN") e o código de tributação do ICMS. Veja o que é NCM, GTIN/EAN e CST e CSOSN.
- Seu regime tributário configurado certo. O campo CRT diz à SEFAZ se você é Simples Nacional (1), Simples com excesso de sublimite (2), regime normal (3) ou MEI (4). MEI tem regras próprias desde 2025: veja CRT 4 do MEI.
Os campos que mais pesam numa venda de marketplace
Além do cadastro do produto, três campos da nota mudam por ser venda em plataforma:
- Presença do comprador (indPres): venda pela internet é "2 - Não presencial, internet".
- Indicador de intermediador (indIntermed): desde 1º de setembro de 2021 (NT 2020.006, em produção), toda nota com venda não presencial precisa dizer se a venda foi em site próprio (0) ou em plataforma de terceiros (1). Em marketplace é 1.
- Grupo do intermediador (infIntermed): com indIntermed = 1, a nota leva o CNPJ do marketplace e o identificador da sua loja dentro dele. Informar esse grupo quando não é venda de terceiros também é rejeitado.
O CFOP da venda de mercadoria comprada para revenda é o 5.102 (dentro do estado) ou 6.102 (para outro estado). Quem fabrica usa outros códigos. Na dúvida sobre o seu caso, a escolha do CFOP e do código de tributação é decisão do seu contador.
Prazo: a nota vem antes da etiqueta
A NF-e é autorizada antes da saída da mercadoria: o Ajuste SINIEF 07/05 define a nota como documento com autorização de uso "antes da ocorrência do fato gerador". Por isso a sequência no dia a dia é sempre emitir a nota, depois gerar a etiqueta e por último despachar.
Errou a nota? Dá para cancelar em até 24 horas da autorização, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado. Depois disso, o caminho é a nota de devolução ou de correção. Explicamos em devolução e cancelamento de NF-e.
Pedido Full: a nota de venda não é sua
Quando o produto está no armazém do Mercado Livre (Mercado Envios Full), a documentação oficial do Mercado Livre diz que o Faturador é indispensável e que a nota de venda é emitida automaticamente por ele, com o seu certificado A1 e os dados fiscais que você cadastrou. Se o seu sistema também emitir a nota desse pedido, você terá duas notas para a mesma venda.
Por isso, configure o Faturador do Mercado Livre com o mesmo cuidado do seu emissor: NCM, origem e regras tributárias dos anúncios Full saem dali. Entenda as modalidades em Full, Flex e coleta no Mercado Livre.
Vários CNPJs ou várias lojas
Cada CNPJ emite com o próprio certificado e a própria numeração. Se você tem lojas em nome de empresas diferentes, cada pedido precisa sair pela empresa dona da loja, senão a nota não bate com o cadastro que o marketplace tem. O tema está em várias lojas e vários CNPJs.
Na Capitalizei, os pedidos de Shopee, Mercado Livre, TikTok Shop e SHEIN entram sozinhos e a NF-e sai pelo emissor próprio, com o CNPJ e o certificado A1 de cada empresa, direto na SEFAZ, para quem é do Simples Nacional ou MEI. Depois vêm etiqueta e baixa de estoque, na mesma tela.
A regra geral está aqui; o enquadramento do seu negócio (CFOP, tributação, substituição tributária) é com o seu contador.
Perguntas frequentes
MEI precisa emitir nota fiscal para vender na Shopee?
A Lei Complementar 123 dispensa o MEI de emitir nota na venda a consumidor final e obriga na venda para quem tem CNPJ. Mas a integração da Shopee não programa o envio enquanto faltam os dados da nota do pedido, então, na prática, quem despacha pelos canais da plataforma precisa emitir.
Posso emitir NFC-e nas vendas online?
Não para venda pela internet. O manual da NF-e rejeita NFC-e em operação não presencial (rejeição 717) e em operação para outro estado (rejeição 707). A exceção é a entrega em domicílio dentro do mesmo estado. Venda de marketplace usa NF-e modelo 55.
Qual certificado digital usar para emitir NF-e?
Um certificado ICP-Brasil do tipo A1 ou A3 com o CNPJ da empresa. Emissores na internet, como o Faturador do Mercado Livre, pedem o A1, que é um arquivo.
Preciso emitir nota nos pedidos do Full do Mercado Livre?
A nota de venda do Full é emitida automaticamente pelo Faturador do Mercado Livre. Emitir outra pelo seu sistema para o mesmo pedido gera nota em duplicidade.