Devolução em marketplace: cancelar a NF-e ou emitir nota de devolução?
Por Reginaldo Medeiros, fundador da Capitalizei · Publicado em 13/10/2026
O comprador desistiu, o pedido foi cancelado ou o pacote voltou. A nota fiscal daquela venda já foi autorizada, e agora ela registra uma receita que não aconteceu. Existem dois caminhos para desfazer isso, cancelar a NF-e ou emitir uma nota de devolução, e o que decide entre eles é o tempo e se a mercadoria já saiu.
Resumo rápido
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Nota autorizada há menos de 24 horas e o produto não saiu | Cancelar a NF-e |
| Produto já foi despachado, ou passaram 24 horas | Emitir nota de devolução (entrada) quando a mercadoria voltar |
| Erro de endereço, descrição ou outro dado que não muda valor nem destinatário | Carta de Correção Eletrônica (CC-e) |
| Erro de valor, quantidade, imposto ou destinatário, sem a mercadoria ter saído | Cancelar e emitir outra nota |
Cancelamento: 24 horas e mercadoria parada
O Ajuste SINIEF 07/05, que regula a NF-e, permite cancelar a nota em prazo não superior a 24 horas, contado do momento da autorização de uso, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria. Se a SEFAZ receber o pedido depois do prazo, devolve a rejeição 220 ("Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação"), conforme a Nota Técnica 2011.007.
Dois detalhes importam:
- O prazo é contado da autorização, não da venda. Nota autorizada às 15h de segunda pode ser cancelada até 15h de terça.
- Cada estado pode aceitar, em casos excepcionais, o cancelamento fora do prazo (cancelamento extemporâneo). É um pedido à SEFAZ do seu estado, não um direito automático, e as regras variam.
No marketplace, a situação mais comum de cancelamento é o pedido cancelado antes do despacho: o comprador desistiu, o pagamento não foi aprovado ou faltou estoque. Se a nota já saiu e o pacote não, cancele dentro das 24 horas.
O cancelamento é feito por um evento eletrônico registrado na nota, assinado com certificado digital ICP-Brasil da empresa.
Nota de devolução: quando o produto volta
Se o produto já foi despachado, a nota não pode mais ser cancelada, mesmo que tenha passado só uma hora, porque a mercadoria circulou. O que desfaz a venda é uma nova NF-e, de devolução, registrando a volta do produto.
Quem emite essa nota numa venda de marketplace? O comprador é quase sempre pessoa física, que não emite nota fiscal. Para esse caso, o Convênio s/nº de 1970 (art. 54) manda o próprio estabelecimento emitir nota fiscal sempre que entrarem mercadorias remetidas por particulares ou pessoas não obrigadas à emissão de documento fiscal. É a nota de entrada emitida pelo vendedor.
Os campos que mudam em relação à nota de venda:
- Tipo de operação: entrada (tpNF = 0).
- Finalidade: 4, devolução de mercadoria (finNFe = 4).
- CFOP de devolução: com finalidade 4, a SEFAZ só aceita CFOP de devolução (rejeição 327). Para a devolução de venda de mercadoria comprada para revenda, os mais usados são 1.202 (comprador do mesmo estado) e 2.202 (de outro estado). O manual também aceita 1.949 e 2.949 na devolução de venda para não contribuinte.
- Referência à nota original: a nota de devolução aponta a chave de acesso da NF-e de venda (veja a mudança de novembro logo abaixo).
Para o MEI (CRT 4), a lista é fechada: na devolução só são aceitos os CFOP 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202. Veja CRT 4 do MEI.
O tratamento do ICMS e do imposto do Simples Nacional na devolução depende do seu regime e do seu estado. O preenchimento acima é a regra geral; o seu caso concreto é com o seu contador.
Atenção: muda em 3 de novembro de 2026
A Nota Técnica 2025.002 (reforma tributária), versão 1.52, mudou a forma de referenciar a nota original na devolução. Pela regra VC02-14, a NF-e de devolução (finalidade 4) precisa referenciar a nota de venda item a item, no grupo "DFeReferenciado", e fica proibido referenciar pela tag "refNFe", usada até hoje.
A data de entrada em produção já foi adiada duas vezes (era 1º de setembro, depois 5 de outubro de 2026) e hoje está marcada para 3 de novembro de 2026. Depois dela, nota de devolução no formato antigo é rejeitada (rejeição 321). Se você emite devolução pelo seu sistema, confirme com o fornecedor do emissor que ele já preenche o novo grupo.
Correção sem cancelar: a Carta de Correção
Nem todo erro pede cancelamento. A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) corrige campos da nota já autorizada sem cancelá-la, mas o Ajuste SINIEF 07/05 proíbe usar a CC-e para corrigir:
- valores que determinam o imposto: base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor da operação;
- dados cadastrais que mudem o remetente ou o destinatário;
- a data de emissão ou de saída;
- parcelas de venda a prazo.
Endereço com número errado ou complemento faltando, por exemplo, podem ir na CC-e. Comprador errado, não.
O fluxo no dia a dia do marketplace
- Pedido cancelado antes do envio: cancele a NF-e dentro das 24 horas da autorização.
- Pedido cancelado depois do envio, ou devolução pedida pelo comprador: espere o produto chegar, confira o que voltou e emita a nota de entrada de devolução referenciando a nota de venda.
- Devolução parcial: a nota leva só os itens devolvidos.
- Estoque: dê entrada no produto só depois da conferência. Produto avariado não volta para venda.
Cada marketplace tem o seu processo de devolução, prazo de postagem e regras de reembolso. Explicamos o lado operacional em devolução na Shopee e no Mercado Livre. Para o efeito no resultado do mês, veja lucro real por venda e DRE.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para cancelar uma NF-e?
Até 24 horas depois da autorização de uso, e só se a mercadoria ainda não tiver circulado (Ajuste SINIEF 07/05). Depois disso, a SEFAZ rejeita o pedido (rejeição 220), salvo cancelamento extemporâneo aceito pelo seu estado em caso excepcional.
Posso cancelar a nota se o produto já foi enviado?
Não. Com a mercadoria em circulação, o cancelamento não é permitido mesmo dentro das 24 horas. O caminho é a nota de devolução quando o produto voltar.
Quem emite a nota de devolução quando o comprador é pessoa física?
O vendedor, com uma nota de entrada (finalidade 4, devolução), porque a pessoa física não emite nota fiscal. O Convênio s/nº de 1970 manda emitir nota de entrada quando o estabelecimento recebe mercadoria de quem não é obrigado a emitir documento fiscal.
Qual CFOP usar na devolução de venda?
Na devolução de venda de mercadoria comprada para revenda, normalmente 1.202 (mesmo estado) ou 2.202 (outro estado). Para o MEI, a SEFAZ só aceita 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202. Casos fora do comum ficam com o contador.