Capitalizei

Blog › Nota fiscal

Reforma tributária: o que muda para quem vende em marketplace

Por Reginaldo Medeiros, fundador da Capitalizei · Publicado em 13/10/2026

A reforma tributária do consumo já está valendo, mas em etapas. Para quem vende em marketplace, a dúvida prática é: o que muda agora, o que muda em 2027 e o que fica igual para quem é do Simples Nacional ou MEI. Este texto fica só no que está escrito na Emenda Constitucional 132/2023, na Lei Complementar 214/2025 (com as alterações da Lei Complementar 227/2026) e nas notas técnicas da NF-e. Nada de previsão.

Os novos tributos

A reforma substitui cinco tributos sobre consumo por três:

Novo O que é O que substitui
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal PIS e Cofins
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS ICMS e ISS
IS (Imposto Seletivo) federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente é um tributo novo

O IPI não acaba: a partir de 2027 suas alíquotas vão a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

O calendário oficial

Ano O que a lei prevê
2026 Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O valor é compensado com PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher
2027 Começa a cobrança da CBS e do Imposto Seletivo; PIS e Cofins são extintos; IPI vai a zero (exceto Zona Franca). IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal, e CBS com redução de 0,1 ponto percentual, em 2027 e 2028
2029 ICMS e ISS caem para 9/10 das alíquotas
2030 8/10
2031 7/10
2032 6/10
2033 ICMS e ISS extintos

Fontes: arts. 125 a 129 do ADCT (incluídos pela EC 132/2023) e arts. 343 a 348 da LC 214/2025.

Um detalhe que pouca gente nota: as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações das empresas do Simples Nacional (LC 214, art. 348, III, "c").

O que muda na NF-e

A Nota Técnica 2025.002 colocou na NF-e os campos de IBS, CBS e IS: um CST próprio desses tributos, o código de classificação tributária (cClassTrib), base, alíquotas e valores por item. As datas:

A NT também criou duas novas finalidades de nota, a nota de crédito e a nota de débito, para ajustes de imposto, e mudou a forma de referenciar a nota original na devolução a partir de 3 de novembro de 2026. Explicamos esse ponto em devolução e cancelamento de NF-e.

Os campos de ICMS, CST e CSOSN continuam na nota enquanto o ICMS existir. Veja CST e CSOSN.

Simples Nacional e MEI

A LC 214 diz que os optantes pelo Simples Nacional e pelo MEI continuam sujeitos às regras desses regimes (art. 41, § 2º). Ou seja: o IBS e a CBS passam a ser recolhidos dentro do regime único, no lugar dos tributos que eles substituem.

A novidade é uma opção: a empresa do Simples pode apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do Simples, enquanto paga os demais tributos pelo regime único (LC 123/2006, art. 13, § 9º, na redação da LC 227/2026, com efeitos a partir de 2027). As regras da opção:

Para o primeiro semestre de 2027, portanto, a janela era setembro de 2026. A próxima, pela regra da lei, é março de 2027, para o semestre que começa em julho de 2027.

Se essa opção compensa depende de quem compra de você (consumidor final ou empresa que aproveita crédito), da sua margem e dos seus custos. É uma conta para fazer com o contador, não uma regra que serve para todos.

A responsabilidade dos marketplaces

O art. 22 da LC 214 trata das plataformas digitais. A lei considera plataforma digital quem intermedeia vendas não presenciais e controla pelo menos um destes elementos: cobrança, pagamento, definição dos termos e condições, ou entrega. É o caso dos grandes marketplaces.

Para o vendedor residente no Brasil, a plataforma passa a responder solidariamente pelo IBS e pela CBS da venda feita por ela quando:

A lei também obriga a plataforma a informar ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal as operações feitas por seu intermédio, identificando o vendedor, e, quando o pagamento é iniciado por ela, a fornecer os dados para a separação do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira (o split payment), "quando disponível".

Na prática, a reforma amarra ainda mais a nota fiscal à venda de marketplace: a plataforma tem motivo legal para exigir que cada pedido tenha a sua NF-e, com o valor certo. Para o básico de emissão, veja como emitir NF-e das vendas em marketplace.

O que fazer agora

  1. Confira o seu regime. Simples, MEI e regime normal têm datas e obrigações diferentes.
  2. Se você é do regime normal, seu emissor já precisa preencher IBS e CBS em toda NF-e.
  3. Se você é do Simples ou MEI, acompanhe a nota técnica que vai detalhar a sua NF-e a partir de 2027, e leve ao contador a decisão sobre a opção pelo regime regular.
  4. Emita nota em toda venda, com o valor da operação. Além de obrigação sua, é a condição que a lei usa para não responsabilizar a plataforma.
  5. Mantenha o cadastro fiscal limpo: as listas de produtos com alíquota reduzida ou zero da LC 214 são definidas por NCM, e a SEFAZ já confere o código de barras de parte desses produtos. Veja o que é NCM e GTIN/EAN.

Na Capitalizei, o emissor próprio atende Simples Nacional e MEI, com o CNPJ e o certificado A1 de cada empresa; empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real ainda não emitem por ele.

Perguntas frequentes

Quando a CBS começa a ser cobrada de verdade?

Em 1º de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins são extintos. Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são de teste: o valor é compensado com PIS e Cofins, e há dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.

A empresa do Simples Nacional paga a CBS e o IBS de teste em 2026?

Não. A LC 214/2025 (art. 348) diz que as alíquotas de 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional. Para eles, IBS e CBS começam em 2027.

O que muda na nota fiscal do Simples e do MEI?

Por enquanto, nada de IBS e CBS. A Nota Técnica 2025.002 diz que as orientações para CRT 1, 2 e 4 sairão em nota técnica futura, já que a tributação desses contribuintes começa em 2027.

O marketplace vai pagar o imposto por mim?

Não como regra. A plataforma responde solidariamente nas situações da lei, como quando o vendedor não emite documento fiscal eletrônico no valor da venda. A obrigação de emitir a nota e recolher continua sendo do vendedor.

Faça a conta com os seus números

A Capitalizei é um ERP para quem vende em marketplace: o pedido entra sozinho, a NF-e sai com o seu CNPJ, a etiqueta é gerada e o Painel de Lucro mostra quanto sobrou de cada venda. O plano Free é grátis e não pede cartão.

Criar conta grátis

Fontes: planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm, nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HXPO8VLbh4o%3D, planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm.

Leia também